Dallegrave Gruber

Atenção, nosso escritório não pede valores adiantados, evite golpes!
telefones oficiais: (45) 9854-7118 / (45) 9992-3011

SOMOS ESPECIALISTAS EM: Leis trabalhistas no geral Horas extra Trabalho sem carteira assinada FGTS Rescisão contratual Acidente de trabalho Periculosidade Insalubridade e outros.

advogado trabalhista

EM FOZ DO IGUAÇU?


Converse Conosco de forma gratuita, Cuidaremos do seu caso da melhor forma possível. Horas extra, FGTS, Rescisão Indireta, Acidente de trabalho, Periculosidade, Insalubridade, Empresa que não pagou e Outros.

EXPERIÊNCIA

Mais de 15 anos de atuação na aréa Trabalhista

EFETIVIDADE

97% de causas ganhas. Foco no melhor resultado para os nossos clientes.

ATUALIZADO

+1000 processos resolvidos. Na busca constante em atualizações.

SOBRE NÓS

Somos especialistas
na área do Direito do Trabalho.

Nossa empresa conta com dois escritórios, sendo um na cidade de Medianeira e o outro em Foz do Iguaçu.

São 07 advogados associados, lutando em prol das causas trabalhistas há 15 anos na cidade de Foz do Iguaçu, Medianeira e região. Uma das nossas advogadas atua como especialista em recursos na cidade de Curitiba, diretamente do Tribunal Regional do Trabalho.

ÁREAS

Dominamos os formatos tradicionais de trabalho

e nos atualizamos constantemente em relação aos novos, conscientes de que ambos geram diferentes relações entre contratantes e contratados.

FAQ

Dúvidas que você possa ter

O trabalhador que exceder as oito horas trabalhadas terá direito à indenização por horas extras, sendo no mínimo 50%  acima do valor da hora normal de trabalho, de acordo com o artigo 7°, XVI da Constituição Federal e arts 59 a 62 da CLT 

Com certeza, ao trabalhar em seu horário de intervalo, o trabalhador terá direito a receber horas extras desse período de descanso não usufruído, de acordo com o artigo 71 da CLT.

Ao ameaçar o funcionário, não respeitar os colaboradores da empresa, tem o empregado direito a indenização por assédio moral e a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, buscamos na Justiça do Trabalho uma demissão por justa causa do empregador, onde o trabalhador recebe todas as verbas rescisórias devidas, como 13° salário proporcional, aviso prévio indenizado, FGTS somado a multa de 40%, seguro desemprego, férias. Protege-se o trabalhador e as verbas que possui de direito no contrato de trabalho. Tem amparo o empregado no artigo 483 da CLT.

Sim, isso é caracterizado como local de trabalho insalubre, e com amparo nos artigos 189 a 194 CLT o empregado tem direito a um adicional de até 40% sobre o salário, durante todo o tempo trabalhado, inclusive sobre os salários já pagos pelo empregador, devendo ser pagos de maneira retroativa.

São situações que se enquadram no adicional de periculosidade, tendo o empregado direito a um adicional de 30% sobre o salário. Com o amparo do artigo 193 da CLT.

Quando o empregado tem que executar função diversa da que foi contratado, tem direito a um adicional por desvio de função, que seja compatível e proporcional à atividade exercida, em respeito ao princípio da primazia da realidade sobre a forma, e vedar enriquecimento ilícito da empresa ou do patrão, também possui amparo o empregado no artigo 468 da CLT. 

Ocorre quando o empregado exerce a função para qual foi contratado e mais algumas funções diversas, acumulando funções e recebendo o mesmo salário, quando isso acontece, o empregado tem direito a receber um adicional pelas funções acumuladas, garantindo um salário justo para as funções desempenhadas, independente do que conste em seu contrato de trabalho. Tem amparo no artigo 468 da CLT, e nos princípios da primazia da realidade sobre a forma, bem como na vedação do enriquecimento ilícito da empresa.

Quando o trabalhador tem que cumprir 12 horas de trabalho ininterrupto, tem direito a no mínimo 36 horas de descanso, caso a empresa o escale para fazer dobras, o contrato de trabalho é descaracterizado e o empregado recebe como horas extras todo o período que trabalhou além das 8 horas de trabalho diário.

O trabalhador que tem horário de trabalho noturno, tem direito ao adicional noturno a partir das 22 horas, e se estende até as 05 horas, de acordo com o artigo 73 da CLT.

O empregado que sofra algum tipo de acidente, em decorrência de seu trabalho ou durante o trabalho, sofreu um acidente de trabalho, o empregado acidentado goza de estabilidade durante e após a recuperação do acidente, bem como tem direito à indenização pelos danos sofridos. O acidente de trabalho está inserido no art° 20 da LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
A pessoa que sofrer de alguma doença decorrente direta ou indiretamente de sua função laboral, como um soldador que prejudique a visão por estar em contato direto com a luz, o operário de uma linha de produção que adquira tendinite ou LER, o trabalhador que perder parte da audição por estar em um local com o ruído muito alto, dentre outras doenças sofridas em virtude do trabalho realizado, tem direito a indenização bem como estabilidade provisória. A doença ocupacional está inserida no art°20 da LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

Ocorre quando o empregado é registrado como gerente, mas não possui nenhuma característica inata ao cargo, não possui comando dentro da empresa, isso ocorre para fraudar o pagamento das horas extras. Provado em juízo a descaracterização do cargo de gerencia, tem o empregado o direito a indenização por horas extras de todas as horas trabalhadas além da 8° hora diária.

15

anos de experiência

Processos
+ 0
Êxito
0 %

SE PREFERIR AGENDE UM HORÁRIO ABAIXO

Desejamos que a sua causa seja conduzida de forma séria e profissional. Prencha o Form abaixo e entraremos em contato.

SERVIÇOS

Atuamos nas áreas

Direito trabalhista bancários

Rescisão indireta

Reversão da justa causa

Reconhecimento de vínculo de emprego

Horas extras

Desvio e/ou acúmulo de função

Estabilidade de gestantes

Aviso prévio

FGTS

Direito trabalhista em geral

Direito trabalhista de bancários

NOSSO ESCRITÓRIO

Apresentamos o currículo dos profissionais.

Contamos ainda com assessoria juridica especializada no Tribunal Regional do Trabalho em Curitiba e no Tribunal Superior do Trabalho em Brasília

Cezar Augusto Dallegrave Gruber

Advogado trabalhista
OAB-Pr 42.393

Guilherme Moreira Salles Gruber

Advogado trabalhista
OAB-Pr 106.886
especialização em execução trabalhista
especialização em liminares (pedidos de urgência)

Dallegrave

Dallegrave Gruber Advocacia TrabalhistaDireito do Trabalho em foco
NOSSOS SERVIÇOS

Teleone

45 99854-7118

E-MAIL

dallegravegruberadv@gmail.com

Escritório Foz do Iguaçu

R. Mal. Floriano Peixoto, 1389 - Centro, Foz do Iguaçu - PR, 85851-020

Escritório Medianeira

Avenida Pedro Soccol, 1725 - Centro, Medianeira - PR

Copyright © 2023 Dallegrave Gruber

Subscribe To Our Newsletter

Sign up to receive updates, promotions, and sneak peaks of upcoming services medical. Plus 50% off .