Mais de 15 anos de atuação na aréa Trabalhista
97% de causas ganhas. Foco no melhor resultado para os nossos clientes.
+1000 processos resolvidos. Na busca constante em atualizações.
Nossa empresa conta com dois escritórios, sendo um na cidade de Medianeira e o outro em Foz do Iguaçu.
São 07 advogados associados, lutando em prol das causas trabalhistas há 15 anos na cidade de Foz do Iguaçu, Medianeira e região. Uma das nossas advogadas atua como especialista em recursos na cidade de Curitiba, diretamente do Tribunal Regional do Trabalho.
e nos atualizamos constantemente em relação aos novos, conscientes de que ambos geram diferentes relações entre contratantes e contratados.
O trabalhador que exceder as oito horas trabalhadas terá direito à indenização por horas extras, sendo no mínimo 50% acima do valor da hora normal de trabalho, de acordo com o artigo 7°, XVI da Constituição Federal e arts 59 a 62 da CLT
Com certeza, ao trabalhar em seu horário de intervalo, o trabalhador terá direito a receber horas extras desse período de descanso não usufruído, de acordo com o artigo 71 da CLT.
Ao ameaçar o funcionário, não respeitar os colaboradores da empresa, tem o empregado direito a indenização por assédio moral e a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, buscamos na Justiça do Trabalho uma demissão por justa causa do empregador, onde o trabalhador recebe todas as verbas rescisórias devidas, como 13° salário proporcional, aviso prévio indenizado, FGTS somado a multa de 40%, seguro desemprego, férias. Protege-se o trabalhador e as verbas que possui de direito no contrato de trabalho. Tem amparo o empregado no artigo 483 da CLT.
Sim, isso é caracterizado como local de trabalho insalubre, e com amparo nos artigos 189 a 194 CLT o empregado tem direito a um adicional de até 40% sobre o salário, durante todo o tempo trabalhado, inclusive sobre os salários já pagos pelo empregador, devendo ser pagos de maneira retroativa.
São situações que se enquadram no adicional de periculosidade, tendo o empregado direito a um adicional de 30% sobre o salário. Com o amparo do artigo 193 da CLT.
Quando o empregado tem que executar função diversa da que foi contratado, tem direito a um adicional por desvio de função, que seja compatível e proporcional à atividade exercida, em respeito ao princípio da primazia da realidade sobre a forma, e vedar enriquecimento ilícito da empresa ou do patrão, também possui amparo o empregado no artigo 468 da CLT.
Ocorre quando o empregado exerce a função para qual foi contratado e mais algumas funções diversas, acumulando funções e recebendo o mesmo salário, quando isso acontece, o empregado tem direito a receber um adicional pelas funções acumuladas, garantindo um salário justo para as funções desempenhadas, independente do que conste em seu contrato de trabalho. Tem amparo no artigo 468 da CLT, e nos princípios da primazia da realidade sobre a forma, bem como na vedação do enriquecimento ilícito da empresa.
Quando o trabalhador tem que cumprir 12 horas de trabalho ininterrupto, tem direito a no mínimo 36 horas de descanso, caso a empresa o escale para fazer dobras, o contrato de trabalho é descaracterizado e o empregado recebe como horas extras todo o período que trabalhou além das 8 horas de trabalho diário.
O trabalhador que tem horário de trabalho noturno, tem direito ao adicional noturno a partir das 22 horas, e se estende até as 05 horas, de acordo com o artigo 73 da CLT.
Ocorre quando o empregado é registrado como gerente, mas não possui nenhuma característica inata ao cargo, não possui comando dentro da empresa, isso ocorre para fraudar o pagamento das horas extras. Provado em juízo a descaracterização do cargo de gerencia, tem o empregado o direito a indenização por horas extras de todas as horas trabalhadas além da 8° hora diária.
Desejamos que a sua causa seja conduzida de forma séria e profissional. Prencha o Form abaixo e entraremos em contato.
Contamos ainda com assessoria juridica especializada no Tribunal Regional do Trabalho em Curitiba e no Tribunal Superior do Trabalho em Brasília
Advogado trabalhista
OAB-Pr 42.393
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OAB-Pr 106.886
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